MPPE se posiciona sobre prorrogação do prazo para encerramento dos lixões

Instituição afirma que medida não impede que municípios sejam responsabilizados.

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (CAOP), por meio de nota técnica, informou a posição do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de firmar sua posição “no sentido de dispensar olhar diferenciado aos municípios e gestores que assinarem um Termo de Compromisso Ambiental, mediante o não ajuizamento de ação penal por crime ambiental, ação civil pública e ação de improbidade administrativa, desde que se mantenham adimplentes com os compromissos assumidos”. A manifestação aconteceu após a prorrogação, para 2016, do prazo para a elaboração do Plano Estadual de Resíduos Solos e do Plano Municipal de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos.
O limite para o encerramento dos lixões no País, que havia acabado em 2 de agosto, também foi alterado para 2018. A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 14, a emenda parlamentar correspondente ao Projeto de Lei de Conversão, cujo item 117 altera a redação dos artigos 54 e 55 da Lei 12.303/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
A nota do MPPE ainda afirma que a ampliação de prazos não impede a responsabilização dos municípios e seus gestores pelo descumprimento da legislação ambiental. A alteração do artigo 55 somente adia a proibição a estados e municípios de acessarem recursos da União, ou por ela controlados, sem o respectivo plano estadual de resíduos sólidos e plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

Informações da Folha de Pernambuco